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		<title>Banco Mundial congela financiamentos após ruptura constitucional na Guiné-Bissau</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Jan 2026 08:55:25 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Banco Mundial congela financiamentos após ruptura constitucional na Guiné-Bissau]]></category>
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					<description><![CDATA[O Banco Mundial decidiu suspender todas as suas operações e o desembolso de fundos na Guiné-Bissau, na sequência da recente instabilidade política e da quebra da ordem constitucional no país. Segundo o Banco Mundial, a decisão resulta da aplicação das suas normas internas, que determinam a interrupção do apoio financeiro sempre que um país passa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Mundial decidiu suspender todas as suas operações e o desembolso de fundos na Guiné-Bissau, na sequência da recente instabilidade política e da quebra da ordem constitucional no país. Segundo o Banco Mundial, a decisão resulta da aplicação das suas normas internas, que determinam a interrupção do apoio financeiro sempre que um país passa a ser governado por autoridades consideradas de facto, fora do quadro constitucional.</p>
<p>Na prática, a suspensão traduz-se no congelamento imediato de projectos em curso, na interrupção de novos financiamentos e na paralisação de desembolsos já aprovados. A medida afecta programas nos sectores da saúde, educação, infra-estruturas, governação e protecção social, áreas que têm beneficiado do apoio contínuo do Banco Mundial na Guiné-Bissau.</p>
<p>Segundo informações tornadas públicas, a decisão enquadra-se na Política Operacional OP 7.30 – “Dealings with De Facto Governments”, documento oficial do Banco Mundial que orienta a actuação da instituição em contextos de ruptura constitucional. “O Banco deve suspender desembolsos e novas operações quando não estejam reunidas as condições mínimas de legitimidade institucional e previsibilidade administrativa”, lê-se no documento.</p>
<p>A mesma política estabelece que o Banco Mundial apenas pode manter relações financeiras com um país quando reconhece que as autoridades no poder dispõem de capacidade legal e administrativa para honrar compromissos internacionais. “Em situações de governos de facto, o Banco deve avaliar se as autoridades possuem capacidade para representar o país e assegurar a utilização adequada dos recursos”, aponta a OP 7.30.</p>
<p>Em contextos de golpes de Estado ou de transições políticas não reconhecidas, o documento recomenda cautela acrescida. “A continuidade das operações financeiras só deve ocorrer quando existirem garantias razoáveis de que os fundos não serão comprometidos por instabilidade política ou administrativa”, sublinha o Banco Mundial no mesmo texto.</p>
<p>No caso concreto da Guiné-Bissau, fontes próximas do processo indicam que a instituição considera não estarem reunidas, neste momento, as condições exigidas pela sua política interna para a continuidade do financiamento. O Banco Mundial afirma estar a acompanhar a evolução da situação política e institucional, esclarecendo que a decisão não representa um afastamento definitivo. “Trata-se de uma suspensão temporária, sujeita a reavaliação à medida que a situação política evoluir”, aponta uma fonte da instituição citada pela imprensa internacional.</p>
<p>O Banco Mundial tem sido, nas últimas décadas, um dos principais parceiros de desenvolvimento da Guiné-Bissau, financiando projectos estruturantes e programas de apoio orçamental. Entre as iniciativas agora afectadas constam projectos ligados ao reforço do sistema de saúde, à melhoria do acesso à educação básica, à reabilitação de estradas e ao fortalecimento da administração pública. A interrupção destes financiamentos poderá ter impactos directos na execução de políticas públicas e na prestação de serviços essenciais à população.</p>
<p>Apesar da suspensão, o Banco Mundial esclarece, no próprio documento OP 7.30, que mantém canais de diálogo técnico e institucional, sobretudo em matérias sensíveis. “A suspensão de operações não impede o contacto técnico necessário para salvaguardar interesses humanitários essenciais e o acompanhamento macroeconómico”, lê-se na política operacional.</p>
<p>Refira-se que a Guiné-Bissau enfrenta, há vários anos, um histórico de instabilidade política que tem condicionado o acesso a financiamento externo e atrasado reformas estruturais. A nova suspensão reacende o debate sobre os custos económicos e sociais das crises políticas recorrentes, num país marcado por fragilidades institucionais e elevados níveis de pobreza.</p>
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		<title>Prime Rate dos bancos comerciais desce para 15,70% em Janeiro</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Jan 2026 08:53:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[70% em Janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Prime Rate dos bancos comerciais desce para 15]]></category>
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					<description><![CDATA[O Banco de Moçambique e os bancos comerciais decidiram reduzir a Prime Rate, taxa de referência para a concessão de crédito a famílias e empresas, para 15,70% em Janeiro, uma descida de 0,10 pontos percentuais face a Dezembro, quando se situava em 15,80%. A redução foi anunciada no âmbito da implementação do Acordo sobre o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco de Moçambique e os bancos comerciais decidiram reduzir a Prime Rate, taxa de referência para a concessão de crédito a famílias e empresas, para 15,70% em Janeiro, uma descida de 0,10 pontos percentuais face a Dezembro, quando se situava em 15,80%.</p>
<p>A redução foi anunciada no âmbito da implementação do Acordo sobre o Indexante Único do Sistema Bancário Moçambicano, mecanismo que regula a formação das taxas de juro variáveis aplicáveis às operações de crédito no país.</p>
<p>Segundo a Associação Moçambicana de Bancos (AMB), a Prime Rate actualmente em vigor resulta da soma do Indexante Único, fixado em 9,50%, e do Prémio de Custo, estabelecido trimestralmente em 6,20%.</p>
<p>“No quadro da implementação do Acordo sobre o Indexante Único, a AMB comunica o Indexante Único, o Prémio de Custo e a Prime Rate a vigorar em Janeiro de 2026”, refere o comunicado.</p>
<p>Com a descida da taxa, famílias e empresas com créditos indexados à Prime Rate poderão beneficiar de algum alívio no serviço da dívida, ainda que de forma gradual.</p>
<p>A AMB explica que a evolução da Prime Rate está directamente ligada à trajectória da taxa de juro de política monetária (MIMO), já que esta integra o cálculo do Indexante Único, indicador baseado na taxa média ponderada das operações do Mercado Monetário Interbancário, com prazo de um dia útil.</p>
<p>Este indicador reflecte operações entre o Banco de Moçambique e os bancos comerciais à taxa MIMO, bem como operações de recompra e permutas de liquidez entre instituições bancárias.</p>
<p>Desde Janeiro de 2024, a Prime Rate tem seguido uma trajectória descendente. Após seis meses consecutivos no nível máximo de 24,10%, desceu para 17,20% em Agosto, 16,50% em Setembro, manteve-se estável em Outubro, e recuou sucessivamente: 16% em Novembro, 15,80% em Dezembro e 15,70% em Janeiro de 2026.</p>
<p>Esta tendência acompanha os cortes sucessivos da taxa MIMO, que esteve em 17,25% desde Setembro de 2022, e começou a ser reduzida de forma contínua a partir de 31 de Janeiro de 2024. A AMB destaca que a descida da Prime Rate ocorre de forma faseada, devido à inclusão do Prémio de Custo, que reflecte os riscos da actividade bancária não incorporados no mercado interbancário.</p>
<p>A associação recorda que a Prime Rate constitui a taxa de referência única para os créditos de taxa variável no sistema financeiro nacional, à qual se acrescenta um spread, definido por cada instituição de crédito, em função do risco, tipo de produto, prazo, garantias e perfil do cliente.</p>
<p>O Acordo sobre o Indexante Único visa, segundo a AMB, reforçar a transparência na fixação das taxas de juro, melhorar a transmissão da política monetária e permitir que os clientes acompanhem com maior clareza o impacto das decisões do banco central no custo final do crédito.</p>
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